Para os municípios que possuem obras inacabadas
Segue informativo que consta no SIMEC:
Atenção, aviso sobre indeferimento de solicitações de nova pactuação com decurso de prazo superior a 120 dias (em diligência)
Senhores gestores,
Comunicamos que as solicitações de Nova Pactuação de TC/Convênios de obras em diligência com mais de 120 (cento e vinte) dias sem retorno serão INDEFERIDAS, conforme dispõem os subitens \”b\” e \”c\” do item 7.5 da NOTA TÉCNICA Nº 2680858/2021/CODAN/CGEST/DIGAP, senão vejamos:
(…) b) Em caso de documentação incompleta ou em desacordo com o exigido, a situação será alterada para diligência, devendo ocorrer a correção dos itens pelo ente federativo e o reenvio para nova análise do FNDE dentro do prazo de 120 dias. No caso de obras em Tomada de Contas Especial – TCE instaurada no âmbito do Tribunal de Contas da União-TCU, o prazo de atendimento da diligência será de 30 dias corridos e o não atendimento ensejará o indeferimento da solicitação;
c) Em caso de não atendimento às diligências nos prazos estipulados ou na inviabilidade técnica de continuidade da obra ou na inexistência de saldo em conta corrente específica ou recursos a receber do FNDE, a solicitação será indeferida e o processo de repactuação se encerra.
(…) Neste sentido, solicitamos a atenção de todos os gestores, pois, mensalmente estaremos INDEFERINDO as solicitações que se encontrem em decurso de prazo por mais de 120 dias de envio da diligência. Agradecemos a compreensão. DIGAP/CGEST/COINF
Fonte: FNDE