Entes federativos precisam pedir adesão ao FNDE e firmar contrato com fornecedor até o fim da vigência da ata
Ainda dá tempo para estados e municípios participarem da ata de registro de preços de ônibus escolares do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Gestores dos executivos locais têm até dia 19 de novembro para pedir adesão ao FNDE e firmar contrato com as empresas fornecedoras para os ônibus rurais ORE 1 e ORE 3 e ônibus urbanos piso baixo.
Para os ônibus rurais o quantitativo esgotou-se, tendo sido solicitado em sua totalidade. Já para os ônibus urbanos piso baixo, há aproximadamente 75 unidades disponíveis.
A vantagem é que os ônibus escolares possuem, em média, preço 29% menor que os valores estimados inicialmente pela autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
Até agora, 662 entidades, entre secretarias de educação, prefeituras, institutos e fundações federais enviaram solicitações de mais de 3.500 ônibus escolares. Destaque para pedidos de São Paulo, cujas solicitações somam 731 veículos, seguidos de entes de Tocantins, com 471 pedidos.
Conhecida como Registro de Preços Nacional (RPN), essa é uma estratégia de compra compartilhada entre FNDE, estados, Distrito Federal e municípios. Com base no RPN, os entes federativos não precisam repetir licitações semelhantes, bastando utilizar as atas de registro de preços do FNDE. Após autorização da autarquia, os entes federativos firmam os contratos diretamente com cada fornecedor.
Adesão – O processo para requisitar o uso das atas é realizado apenas de forma eletrônica. O procedimento depende da fonte de recursos utilizada para a compra dos ônibus escolares. Para solicitações com recursos próprios, o ente interessado deve fazer o pedido diretamente no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp), informando a fonte/origem dos recursos.
Já para solicitações com recursos de transferência direta do FNDE, vinculadas a Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR), é preciso validar o termo no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A solicitação é então remetida ao Sigarp de forma automática.
Dúvidas sobre a operação do SIGARP podem ser esclarecidas através do e-mail sigarp@fnde.gov.br.
Contratação – A contratação deve ocorrer dentro da vigência da ata de registro de preços e o contrato deverá ser gerado no âmbito do Sigarp. Para mais informações, disponibilizamos manuais no Portal do FNDE por meio do link: https://www.fnde.gov.br/index.php/acoes/compras-governamentais/cg-area-para-gestores/cg-manuais-guias
Fonte: FNDE