O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com base na
Resolução CD/FNDE nº 16, de 07 de outubro de 2020, instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE Emergencial.
Além do PDDE Emergencial, o FNDE repassa, com base nas relações nominais de escolas participantes dos programas, enviadas pelo MEC, recursos para as ações vinculadas nas respectivas contas correntes, denominadas PDDE Qualidade, PDDE Estrutura ou PDDE Educação Integral.
Especificamente no tocante ao PDDE Emergencial, os recursos foram creditados na conta corrente PDDE Qualidade, cuja movimentação de recursos não se dá por meio do Cartão PDDE, tendo em vista que este cartão é exclusivo para movimentação da conta corrente do PDDE Básico, não sendo extensivo, neste momento, às ações vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola.
Os recursos do PDDE Emergencial são movimentados por meio de cheques,
transferências eletrônicas, emissão de ordem de pagamento ou por outro meio disponibilizado pelo Banco do Brasil.
Dessa forma, as agências do Banco do Brasil, detentoras das contas correntes do PDDE Qualidade, onde foram depositados os recursos do PDDE Emergencial, são orientadas a fornecer talonário de cheques, inclusive para as contas das ações vinculadas (PDDE Qualidade, PDDE Estrutura e educação Integral), quando solicitados pelo representante legal da Unidade Executora – UEx, cabendo-lhes oferecer alternativas de movimentação de
recursos além do cheque, ficando a cargo do representante da UEx aceitá-las ou não.
Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail pdde@fnde.gov.br ou pdde.monitoramento@fnde.gov.br, ou ainda, entre em contato pelos telefones: 0800-616161 ou (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574.
Fonte: FNDE