Imagine aquela escola novinha, com todos os ambientes propícios para o desenvolvimento de um processo pedagógico mais completo. Ou aquela quadra esportiva coberta que atende tanto à educação física quanto ao bate-bola da hora do recreio. E a creche que garante tranquilidade aos pais para ir ao trabalho, com a certeza de que seus filhos estão bem assistidos.
Todos os anos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa recursos a estados e municípios para a construção de edificações escolares como essas, voltadas para a melhoria do ensino público brasileiro. No entanto, muitas dessas obras têm início, mas não chegam a ser concluídas dentro do prazo de vigência dos termos de compromisso firmados entre a autarquia e os entes federativos.
Para modificar esse quadro e poder entregar esses espaços educativos à população, o FNDE estabeleceu regras que permitem a repactuação de termos de compromisso já vencidos e a consequente retomada dessas construções. Essas diretrizes estão dispostas na Resolução n° 3/2021, aprovada em abril deste ano.
A iniciativa pode beneficiar mais de 1.200 obras inacabadas em todo o país. Os entes federativos interessados devem solicitar a repactuação à autarquia até dia 30 de setembro deste ano.
“Precisamos fazer um esforço conjunto para concluir esses espaços educativos, que vão reforçar qualitativamente a infraestrutura física das redes públicas. Com isso, buscamos aprimorar o ensino e ampliar as oportunidades para os estudantes brasileiros”, destaca o presidente do FNDE, Marcelo Ponte, que completou um ano no comando da autarquia no início deste mês.
Recursos – Quando um ente federativo não cumpre o objeto de um termo de compromisso firmado com o FNDE, como a construção de uma escola, passa por um processo administrativo que pode culminar na obrigação de devolver recursos recebidos do governo federal para a referida obra. Com a medida, a autarquia dá a possibilidade de se pactuar um novo acordo com o FNDE para a retomada dessas construções. E o estado ou município pode até receber mais valores da União, desde que já previstos no termo original e ainda não repassados.
Os entes federativos com obras inacabadas devem solicitar a repactuação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente podem ser beneficiadas construções com execução física superior a 20%. Os interessados também precisam concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, já que o governo federal só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, já expirado.
Para firmar os novos termos, os entes federativos devem ainda apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a convencional.