O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que as Entidades Executoras que tiveram saldo financeiro, em 2020, acima de 30% do valor repassado naquele ano para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme disposto no art. 9º, § 1ª, da Resolução CD/FNDE nº 05, de 8 de maio de 2020, esse saldo excedente foi descontado na quinta parcela transferida em junho de 2021.
O PNATE – O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os recursos são destinados aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em 10 parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.
A Resolução nº 05, de 08 de maio de 2020 estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.
Fonte: FNDE