Você, Prefeito(a), Secretário(a) de Educação, que teve o Município inabilitado para recebimento da complementação VAAT (novo Fundeb)! A BRA informa que conseguiu reverter a posição do STN e do FNDE: saiba como pode receber o recurso perdido!
Em 3 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria STN nº 819, de 30de abril de 2021, com o objetivo de regulamentar a sistemática de apuração de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, para fins da complementação-VAAT de que trata o § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, as informações referentes à arrecadação efetiva dos impostos estaduais, para fins do disposto no § 4º do art. 16 da mesma Lei, bem como inciso I do §3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 2020.
Em 19 de julho de 2021, dezesseis municípios do Estado do Maranhão com a organização da BRA Consultoria, apresentaram um Requerimento Conjunto, registrando um entendimento de que teria havido “um equívoco interpretativo da normatização de regência” e solicitaram a revisão da habilitação realizada, nos termos do § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020 (SEI nº 17544201).
Com isso o Ministério da Economia enviou uma nota técnica para a Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária, com o objetivo de conceder prazo adicional para o envio ou correção de dados contábeis, orçamentários e fiscais para fins de habilitação para recebimento da complementação VAAT do novo Fundeb – Exercício 2019, de que trata o inciso II do art. 5ºda Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Assim, os mais de 300 Municípios terão uma nova chance de enviar os dados corretamente, serem habilitados e receberem a complementação VAAT, do novo Fundeb.
São R$ 3,2 bilhões a serem redistribuídos. Já calculamos que terá Município recebendo mais de R$ 20 milhões.
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