Senado aprova PEC que torna o Fundeb permanente

FNDE acompanha de perto as discussões para contribuir com a operacionalização das novas regras do fundo

O Senado aprovou nesta terça-feira, 25, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A PEC, que também eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, segue para promulgação em sessão do Congresso Nacional.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, responsável por transferir a complementação da União do Fundeb para os estados e municípios, vem acompanhando de perto as discussões para que seja possível implementar as alterações necessárias para operacionalizar as novas regras do fundo.

 “A PEC prevê o aumento de recursos da complementação da União e o aprimoramento dos critérios de distribuição destes recursos. Seguimos atentos à pauta, pois, após a promulgação da PEC, ainda será necessária a definição de regras para os critérios de distribuição da complementação da União, definição da metodologia dos indicadores e dos fatores de ponderação que serão adotados”, destaca a diretora de Gestão de Fundos e Benefícios do FNDE, Renata d’Aguiar.

De acordo com o texto aprovado, a complementação da União neste novo Fundeb vai aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passará de 10%, usado no modelo atual do Fundeb, vigente até o fim deste ano, para 12% em 2021; em seguida para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.

Parte da contribuição da União continuará sendo distribuída como no modelo atual do Fundeb. São 10 pontos percentuais que seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor mínimo anual por aluno definido nacionalmente (VAAF).

Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será distribuída para as redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. “Isso significa que municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição, diminuindo assim as desigualdades regionais e otimizando a equalização de recursos intra-estaduais”, afirma a diretora.

Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que apresentarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem, ainda a serem definidos, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Além dessas alterações, caso o texto seja promulgado, a partir do ano que vem, pelo menos 70% dos recursos do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No atual modelo, vigente até dezembro deste ano, o percentual mínimo é de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. Ainda em relação a esses recursos, pelo menos 15% dos recursos do VAAT precisam ser destinados aos investimentos na rede de ensino.

O texto também determina que 50% do montante da complementação da União referente ao valor anual total por aluno (VAAT) deve ser aplicado exclusivamente na educação infantil.

Próximos passos – Após a promulgação, Executivo e Legislativo precisam se mobilizar para a formatação da lei que regulamentará alguns aspectos definidos na PEC. A fórmula de cálculo do VAAT e do VAAF, por exemplo, deve constar do novo normativo, assim como as ponderações de valores entre etapas e modalidades de ensino, o detalhamento sobre monitoramento, controle e fiscalização, entre outros aspectos.

Fonte:FNDE