O Governo Federal publicou, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Resolução nº 46, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A publicação, que altera a Resolução nº 06, aumentou o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar. A partir de então, a transação deve respeitar o valor máximo de R$ 40 mil, o dobro do valor estabelecido na antiga publicação. Além disso, devem ser obedecidas as seguintes regras:
- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40 mil, por DAP Familiar/ano/EEx; e
- Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização.
Segundo o presidente do FNDE, Marcelo Ponte, “mesmo no ápice da pandemia, o PNAE continuou a oferecer alimentação aos estudantes por meio de kits. Agora, neste período de retomada, a iniciativa de dobrar o limite individual de venda de produtos alimentícios ao Programa irá beneficiar diretamente o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, parceiros importantíssimos nessa missão de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.”.
Saiba mais sobre o PNAE.
Fonte: FNDE