Educação em Tempo Integral - Atividades Complementares

A Educação Básica caracteriza-se como um direito universal, portanto indispensável do indivíduo quanto à formação de qualidade para o exercício da cidadania. É na escola que o estudante interage com o tempo, os espaços de aprendizagens para constituição e reconstituição da sua identidade, a partir das transformações corporais, afetivas, emocionais, cognitivas e sociais, respeitando e valorizando as diferenças quanto à liberdade e a pluralidade cultural (BRASIL, 2013).

Do ponto de vista histórico, o marco da democratização da escola entre as décadas de 20 e 30, rompeu paradigmas da função social em atender especificamente a classe dominante, sobretudo a escola passou a atender também as necessidades da classe trabalhadora. Além disso, teve como precursor Anísio Teixeira que defendeu ideais de uma escola para todos, chamada de “ Educação em Tempo Integral” – instituindo-se assim as Escolas Parques. O objetivo educacional era oferecer novas oportunidades de vida, compreendendo as necessidades de estudos, do trabalho, da vida social e de recriação e jogos. Para essa nova escola seria necessário um novo currículo, um novo programa e novo perfil de professor (TEIXEIRA, 1962).

Essa escola em tempo integral se constituía como turno (educação formal) e no contra-turno (atividades diversificadas), tendo como foco a formação integral dos indivíduos primando pela igualdade de oportunidades educacionais, mas sim um modelo escolar igualitário ao pobre ou ao rico, primando por uma educação que atendesse os mesmos níveis e perspectivas de vida. (IBIDEM).

Quanto a regulação da Educação Integral brasileira, encontra-se fundamento legal na Constituição Federal em seus artigos 205 a 207; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDBEN nº 9394/96) nos artigos 34 e 87, no Plano Nacional de Educação (2015-2024), Considerando as estratégias estabelecidas pela meta nº 06 do Plano Nacional de Educação-PNE (2014/2024) que objetiva “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica; nos planos municipais de educação ( PME); na Portaria Normativa Interministerial nº17/2007 que institui o Programa Mais Educação, visando fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades sócio educativas no contraturno escolar e na Resolução CNE/ CEB nº 7/10 estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 ( nove) anos.

A Educação em Tempo Integral fundamenta-se numa concepção pedagógica com ênfase na formação integral e integrada dos estudantes, a partir da ampliação da jornada escolar cujo objetivo é promover as aprendizagens significativas e do desenvolvimento dos estudantes nas dimensões cognitivas, física, sócio emocional e cultural.

Nessa direção, os pressupostos teóricos da Educação em Tempo Integral visam ações que possibilitam a garantia dos direitos humanos e sociais em âmbito escolares tem com foco as aprendizagens significativas , partindo para uma perspectiva inovadora com uso das tecnologias educacionais, que visa implementar novas oportunidades educacionais de aprendizagem , como também ampliar as vivências dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem nas modalidades de ensino da educação básica , devendo ser ofertadas nos estados e municípios brasileiros.

Vale ressaltar que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( FUNDEB), caracteriza-se como divisor de águas no que se refere à garantia do direito à educação em tempo integral. Neste viés, percebe-se que o Fundo avançou em relação as legislações anteriormente, citadas ( LDB e PNE), por associar o tempo integral em todas as etapas da educação básica ( Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio). Para além disso, o FUNDEB destina os recursos
BRA Consultoria financeiros para todas as etapas, modalidades de ensino e unidades escolares, incluindo, em caráter inédito e inovador, recursos destinados as matrículas em tempo integral ( MENEZES, 2012).

Diante do exposto, possibilita as Secretarias de Educação estaduais e municipais implementar a Educação em Tempo Integral, que além de ratificar e legitimar uma política pública, também proporciona a transformação dos sujeitos envolvidos por meio da educação, da construção do conhecimento, ampliação da jornada escolar, desde que inseridas no projeto pedagógico da unidade de ensino, estabelecendo assim, parcerias entre escolas, secretarias estaduais e municipais de educação para que sejam ampliadas a jornada escolar dos estudantes, por meio as atividades complementares no contraturno.

Nesta direção, a BRA CONSULTORIA apresenta neste documento as noções básicas para implementar as atividades complementares presenciais e não presenciais no contraturno nas escolas municipais e estaduais.