Escolas públicas que possuem estudantes da educação especial, incluídos no Atendimento Educacional Especializado (AEE), a partir deste ano podem receber recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Para ficarem aptas a obter os valores, é necessário seguir as condições estabelecidas na Resolução n° 6, de 27 de fevereiro de 2018, e na Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013. Veja as regras abaixo.
– É obrigatório possuir Unidade Executora Própria (UEx), caso a escola tenha mais de 50 alunos. É opcional a constituição de UEx no caso das escolas com menos de 50 estudantes.
– É preciso atualizar, até o último dia útil de outubro de cada exercício, o cadastro das entidades, por meio do sistema PDDEweb.
Para auxiliar gestores e técnicos educacionais, a autarquia preparou uma apresentação com o passo a passo sobre a atualização cadastral. Também está disponível, na página do FNDE no Youtube, um vídeo de uma capacitação virtual realizada em março deste ano sobre o sistema. Clique aqui e confira. Para mais esclarecimentos, basta entrar em contato por meio do endereço eletrônico pdde@fnde.gov.br.
Fonte: MEC