FNDE estabelece procedimentos de transferência de recursos para implementação das escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI

Regulamentação permite que novas escolas participem do programa

As secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal já podem realizar o pedido de novas escolas para o programa de Ensino Médio em Tempo Integral. A medida foi estabelecida pela Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 17/2020, publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU).

O programa tem o objetivo de apoiar os sistemas de ensino público a oferecerem a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante. Para possibilitar a implantação, o FNDE transfere os recursos financeiros.

De acordo com a resolução, para pleitear os recursos, as secretarias de educação devem aderir ao programa por meio da assinatura de termo de compromisso específico, conforme modelo anexo à Portaria MEC nº 2.116, de 2019, bem como apresentar o plano de implementação de escolas de Ensino Médio em Tempo Integral em sua rede de ensino e o plano de marcos de implementação das escolas.

Então, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) avaliará a documentação e realizará o cálculo do valor a ser transferido a cada estado solicitante. Esse apoio financeiro considera o número de matrículas no Ensino Médio em Tempo Integral nas escolas constantes do plano de implementação, tomando-se por base R$ 2 mil por matrícula.

Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados pelas secretarias estaduais de educação em despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino nas escolas participantes do programa. Também podem ser utilizados na manutenção e construção de instalações, na aquisição de equipamentos e de materiais didático-escolares.

A prestação de contas deverá ser enviada ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) até 30 de junho do ano seguinte ao do recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online. Essa prestação de contas consiste na comprovação da execução da totalidade dos recursos recebidos, incluindo os rendimentos financeiros. O FNDE, ao receber a prestação de contas no SiGPC, acompanhada do parecer do respectivo CACS, autuará o processo e o remeterá à SEB/MEC para elaboração do parecer técnico.

A proposta pedagógica das escolas de Ensino Médio em Tempo Integral tem como pilar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a nova estrutura do ensino médio.

Para ver na íntegra a Resolução nº 17/2020 clique aqui.

Fonte: FNDE