A BRA apresenta a lista final dos municípios habilitados e não habilitados após a prorrogação do prazo.
Em 19 de julho de 2021, dezesseis municípios do Estado do Maranhão com a organização da BRA Consultoria, apresentaram um Requerimento Conjunto, registrando um entendimento de que teria havido “um equívoco interpretativo da normatização de regência” e solicitaram a revisão da habilitação realizada, nos termos do § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020 (SEI nº 17544201).
Com isso o Ministério da Economia enviou uma nota técnica para a Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária, com o objetivo de conceder prazo adicional para o envio ou correção de dados contábeis, orçamentários e fiscais para fins de habilitação para recebimento da complementação VAAT do novo Fundeb – Exercício 2019, de que trata o inciso II do art. 5ºda Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Assim, os mais de 300 Municípios tiveram uma nova chance de enviar os dados corretamente, e serem habilitados e receber a complementação VAAT, do novo Fundeb.
Como a BRA foi quem protocolou a defesa administrativa solicitando a prorrogação recebemos os andamento dessa defesa e a planilha com as listas dos municípios.