MEC e FNDE pública portaria conjunta visando habilitação à complementação da União ao VAAT/2021.

MEC e FNDE pública portaria em conjunto alterando o prazo estabelecido no Parágrafo Terceiro do Artigo 6º da Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021, para os entes estaduais e municipais transmitirem os dados de 2019 ao SIOPE, visando habilitação à complementação da União ao VAAT/2021.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, inciso I, Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no § 6° do art. 13 da Lei n° 14.113, de 25 dezembro de 2020, no § 4° do art. 13 do Decreto n° 10.656, de 22 de março de 2021, e no art. 2º da Portaria STN/ME nº 965, de 2 de agosto de 2021, resolvem:

Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º……………………………………………………………….

(…)

§ 3º Nos termos do que dispõe o inciso I do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113/2020, serão considerados os dados referentes ao exercício de 2019 transmitidos ao SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a data limite de 18 de agosto de 2021, conforme regulamentado pela STN/ME por meio da Portaria nº 965/2021. (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.