MEC publica portaria que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2021, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAT, para o exercício de 2021, será realizada nos termos do disposto no art. 41, § 3º, incisos II e III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, observados os parâmetros referenciais anuais estabelecidos nesta Portaria Interministerial, no que se refere:
I – à estimativa do valor da complementação – VAAT, nos termos do disposto no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 41, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 2020;
II – à estimativa do Valor Anual Total Mínimo por Aluno – VAAT-MIN, definido nacionalmente, nos termos do disposto no art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.113, de 2020;
III – à estimativa do VAAT, no âmbito das redes de ensino, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei nº 14.113, de 2020; e
IV – ao cronograma mensal de pagamentos estimados da complementação – VAAT, nos termos do disposto no § 2º do art. 16 e no inciso II do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 2020.
Art. 2º O VAAT-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso II do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.821,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º As estimativas e o cronograma de que tratam os incisos do art. 1º serão atualizados a cada quatro meses ao longo do presente exercício, em razão de alteração:
I – na previsão de arrecadação das receitas estimadas na forma do § 1º do art. da Lei nº 14.113, de 2020; e
II – nos dados de matrícula do Censo Escolar da educação básica do ano de 2020, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, nos termos do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008.
§ 1º Na ocorrência das alterações previstas neste artigo, os novos parâmetros referenciais anuais serão divulgados por meio de ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.
§ 2º O ato conjunto de que trata o § 1º deverá indicar o início do efeito financeiro dos novos parâmetros e o prazo para a instituição financeira responsável pela distribuição dos recursos do Fundeb efetuar o processamento dos respectivos ajustes financeiros decorrentes dos novos parâmetros.
Art. 4º As estimativas e o cronograma de que tratam os incisos do art. 1º serão divulgados no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE na Internet.
Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: GOV.BR
Segue link da Portaria com Anexos dos valores