Prorrogação do PDDE Campo

O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp), informa que o prazo para cadastro dos perfis diretor(a) de Escola e Secretário(a) Municipal/Estadual de Educação no Sistema PDDE – Escola do Campo http://pddecampo.mec.gov.br/), será prorrogado até o dia 15 de novembro de 2020.

Para o cadastro do diagnóstico e do plano de trabalho da escola, o prazo será até o dia 31 de dezembro de 2020.

Reiteramos a informação prestada no Ofício-Circular n° 4/2020 CGICQT/DMESP/SEMESP-MEC (SEI nº 2223356), em relação à publicação de nova listagem de escolas aptas a aderirem ao PDDE Campo em 2020 (SEI nº 2230443), já que algumas das escolas anteriormente empenhadas não atendem mais a todos os critérios exigidos na Resolução nº 36, de 21 de agosto de 2012, que são:
Possuir prédio próprio;

Ter mais de 4 matrículas cadastradas no Censo Escolar do Inep;
Ter Unidade Executora (UEx) própria;
Não ter recebido recurso deste Programa em exercícios anteriores; e
Ser escola pública localizada na região rural, conforme Censo Escolar do
Inep.

Anexo ao Ofício, segue o “Passo a passo” para orientar os Perfis no cadastro
do Sistema. As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail: pdde.campo@mec.gov.br

Fonte: CIRCULAR Nº 6/2020 MEC