O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao secretário Municipal de Educação de Tacaimbó que adotem as medidas necessárias para a implementação imediata do piso salarial nacional a todos os profissionais do magistério da rede pública municipal, efetivos e temporários, em consonância com a Lei nº 11.738/2008.
Essa implementação deve ocorrer de modo que seja concedido aumento no vencimento base inicial, quando abaixo do piso salarial nacional, que deve corresponder, no mínimo, a R$ 3.845,63, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais, ressaltando-se que a base de cálculo a ser considerada para efeito do piso é o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal.
Foi recomendado ainda aos gestores de Tacaimbó garantir que os valores do piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino com jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais sejam, no mínimo, proporcionais ao valor R$ 3.845,63, observada a regra do artigo 2º, § 3º da Lei nº 11.378/08, procedendo aos reajustes decorrentes.
O governo federal, por meio da Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica, fixando o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022 em R$ 3.845,63 (considerando a jornada de 40 horas semanais), o que representa um reajuste de 33%.
A promotora de Justiça de Tacaimbó, Sarah Lemos, conferiu o prazo de 15 dias para que o prefeito e o secretário municipal de Educação informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira, 11 de abril.
Fonte: MPPE